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Quarta, 12 Abril 2017 13:07

LEI N° 14.723, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

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LEI N° 14.723, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.

Art. 2º A Fest Noiva Ceará será realizada, anualmente, no mês de março.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputados Artur Bruno e Cirilo Pimenta.

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.

Lido 741 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 14:36

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