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LEI N° 14.723, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.
Art. 2º A Fest Noiva Ceará será realizada, anualmente, no mês de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputados Artur Bruno e Cirilo Pimenta.