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Quarta, 12 Abril 2017 13:58

LEI N° 14.714, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

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LEI N° 14.714, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Institui o Dia do Atleta Profissional no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Atleta Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de fevereiro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de maio de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragaão

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Atleta Profissional no Estado do Ceará.

Lido 703 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 14:58

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