Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 14.714, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
LEI N° 14.714, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Institui o Dia do Atleta Profissional no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Atleta Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de fevereiro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragaão