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Segunda, 17 Abril 2017 13:39

LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)

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LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)

Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada, anualmente, na semana que contenha o dia 10 de agosto, com a realização de debates sobre direitos humanos nos estabelecimentos oficiais de ensino do 1º e 2º graus.

§ 1º - Os debates de que trata este Artigo deverão obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão a serem realizados intraclasse e extraclasse.

§ 2º - A Secretaria de Educação do Estado, com a colaboração de Entidades de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os colegiados de escola de cada unidade de ensino deverão encarregar-se da garantia da programação, citada no "caput" deste Artigo, destinada à participação da comunidade escolar e da população em geral.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

MARIA LUIZA BARBOSA CHAVES

 

Informações adicionais

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    Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino.

Lido 796 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:25

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