Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 17 Abril 2017 13:39

LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)

Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada, anualmente, na semana que contenha o dia 10 de agosto, com a realização de debates sobre direitos humanos nos estabelecimentos oficiais de ensino do 1º e 2º graus.

§ 1º - Os debates de que trata este Artigo deverão obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão a serem realizados intraclasse e extraclasse.

§ 2º - A Secretaria de Educação do Estado, com a colaboração de Entidades de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os colegiados de escola de cada unidade de ensino deverão encarregar-se da garantia da programação, citada no "caput" deste Artigo, destinada à participação da comunidade escolar e da população em geral.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

MARIA LUIZA BARBOSA CHAVES

 

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino.

Lido 759 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:25

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500