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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)
Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada, anualmente, na semana que contenha o dia 10 de agosto, com a realização de debates sobre direitos humanos nos estabelecimentos oficiais de ensino do 1º e 2º graus.
§ 1º - Os debates de que trata este Artigo deverão obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão a serem realizados intraclasse e extraclasse.
§ 2º - A Secretaria de Educação do Estado, com a colaboração de Entidades de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os colegiados de escola de cada unidade de ensino deverão encarregar-se da garantia da programação, citada no "caput" deste Artigo, destinada à participação da comunidade escolar e da população em geral.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
MARIA LUIZA BARBOSA CHAVES
Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino.
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