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LEI Nº 12.149, DE 29.07.93 (D.O. DE 09.08.93)
Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos na rede pública estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada, anualmente, na semana que contenha o dia 10 de agosto, com a realização de debates sobre direitos humanos nos estabelecimentos oficiais de ensino do 1º e 2º graus.
§ 1º - Os debates de que trata este Artigo deverão obrigatoriamente contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão a serem realizados intraclasse e extraclasse.
§ 2º - A Secretaria de Educação do Estado, com a colaboração de Entidades de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os colegiados de escola de cada unidade de ensino deverão encarregar-se da garantia da programação, citada no "caput" deste Artigo, destinada à participação da comunidade escolar e da população em geral.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
MARIA LUIZA BARBOSA CHAVES