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Segunda, 24 Abril 2017 16:41

LEI N° 14.970, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)

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LEI N° 14.970, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)

Institui o Dia Estadual da Advocacia Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica Instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Advocacia Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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  • .:

    Institui o Dia Estadual da Advocacia Pública.

Lido 697 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:05

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