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LEI N° 14.970, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)
Institui o Dia Estadual da Advocacia Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Advocacia Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ