Imprimir esta página
Segunda, 24 Abril 2017 16:46

LEI N° 14.971, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.971, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11) 

Institui o Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 do mês de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF.

Lido 522 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:20

Itens relacionados (por tag)