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LEI N° 14.971, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)
Institui o Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 do mês de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ