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Segunda, 24 Abril 2017 17:19

LEI N.º 15.219, DE 05.09.12 (D.O. 13.09.12)

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LEI N.º 15.219, DE 05.09.12 (D.O. 13.09.12)

Institui o Dia Estadual do Confeccionista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Confeccionista, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Confeccionista.

Lido 753 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:23

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