Imprimir esta página
Segunda, 24 Abril 2017 18:28

LEI Nº 14.977, DE 02.08.11 (DO 23.08.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.977, DE 02.08.11 (DO 23.08.11)                                                          

Institui o Dia Estadual do Brincar. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Brincar, a ser comemorado no dia 28 do mês de maio.

Parágrafo único. O Dia ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Brincar.

Lido 674 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 17:12

Itens relacionados (por tag)