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LEI Nº 14.977, DE 02.08.11 (DO 23.08.11)
Institui o Dia Estadual do Brincar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Brincar, a ser comemorado no dia 28 do mês de maio.
Parágrafo único. O Dia ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior
SECRETÁRIO DO ESPORTE