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Segunda, 24 Abril 2017 19:10

LEI Nº 14.979, DE 02.08.11 (DO 23.08.11)

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LEI Nº 14.979, DE 02.08.11 (DO 23.08.11) 

Institui o Dia Estadual do Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 do mês de junho.

Art. 2º O Dia Estadual do Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE .

Lido 573 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 17:39

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