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LEI Nº 14.979, DE 02.08.11 (DO 23.08.11)
Institui o Dia Estadual do Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 do mês de junho.
Art. 2º O Dia Estadual do Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL