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Quarta, 26 Abril 2017 13:23

LEI N.º 15.257, de 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

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LEI N.º 15.257, de 28.12.12 (D.O. 28.12.12)

Institui o dia do administrador no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 do mês de setembro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2012. 

            

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia do administrador no Estado do Ceará.

Lido 621 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:39

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