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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 15.257, de 28.12.12 (D.O. 28.12.12)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 15.257, de 28.12.12 (D.O. 28.12.12)LEI N.º 15.257, de 28.12.12 (D.O. 28.12.12)
Institui o dia do administrador no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 do mês de setembro, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM
Institui o dia do administrador no Estado do Ceará.
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