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Sexta, 28 Abril 2017 15:31

LEI Nº 15.023, DE 04.10.11 (DO 27.10.11)

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LEI Nº 15.023, DE 04.10.11 (DO 27.10.11)

  

Dispõe sobre a Criação do Dia da Caminhada Estadual pela Paz no Trânsito no Estado do Ceará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Caminhada pela Paz no Trânsito no Estado do Ceará.

Parágrafo único. A Caminhada pela Paz no Trânsito no Estado do Ceará será realizada anualmente no primeiro sábado do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Francisco José Bezerra Rodrigues

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Criação do Dia da Caminhada Estadual pela Paz no Trânsito no Estado do Ceará.

Lido 614 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 17:06

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