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Sexta, 28 Abril 2017 15:36

LEI Nº 15.024, DE 04.10.11 (DO 24.10.11)

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LEI Nº 15.024, DE 04.10.11 (DO 24.10.11)

  

Dispõe sobre a Criação da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Verminose.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Verminose.

Parágrafo único. As atividades relacionadas ao caput deste artigo ocorrerão anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Criação da Semana Estadual de Prevenção e Combate à Verminose.

Lido 773 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 15:00

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