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Terça, 02 Maio 2017 14:05

LEI Nº 15.040, DE 18.11.11 (DO 25.11.11)

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LEI Nº 15.040, DE 18.11.11 (DO 25.11.11)

Institui No Calendário Oficial De Eventos Do Estado Do Ceará, O Festival Da Cana-De-Açúcar De Pindoretama - PINDORECANA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Festival da cana-de-açúcar de Pindoretama - PindoreCana.

Art. 2º O festival, de que trata o art. 1º, deverá acontecer, anualmente, durante a última semana do mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismark Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Informações adicionais

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    Institui No Calendário Oficial De Eventos Do Estado Do Ceará, O Festival Da Cana-De-Açúcar De Pindoretama - PINDORECANA

Lido 656 vezes Última modificação em Quarta, 30 Maio 2018 14:06

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