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LEI Nº 15.040, DE 18.11.11 (DO 25.11.11)
Institui No Calendário Oficial De Eventos Do Estado Do Ceará, O Festival Da Cana-De-Açúcar De Pindoretama - PINDORECANA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Festival da cana-de-açúcar de Pindoretama - PindoreCana.
Art. 2º O festival, de que trata o art. 1º, deverá acontecer, anualmente, durante a última semana do mês de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismark Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO