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Quinta, 04 Maio 2017 12:55

LEI Nº 12.749, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)

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LEI Nº 12.749, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)

Institui 25 de setembro - "Dia Zero de Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído 25 de setembro - o "Dia Zero Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Institui 25 de setembro - "Dia Zero de Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".

Lido 493 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:25

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