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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 12.749, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 12.749, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)LEI Nº 12.749, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Institui 25 de setembro - "Dia Zero de Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído 25 de setembro - o "Dia Zero Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Institui 25 de setembro - "Dia Zero de Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".
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