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LEI Nº 12.749, DE 03.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Institui 25 de setembro - "Dia Zero de Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído 25 de setembro - o "Dia Zero Acidentes de Trânsito no Estado do Ceará".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado