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Quinta, 04 Maio 2017 19:06

LEI Nº 14.208, DE 25.09.08 (D.O. 30.09.08)

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LEI Nº 14.208, DE 25.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

 

Institui 21 de novembro o Dia Estadual de Conscientização do Teste da Orelhinha.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído 21 de novembro o Dia Estadual de Conscientização do Teste da Orelhinha, com o seguinte objetivo:

I - informar aos cidadãos da importância do exame, que utiliza a técnica conhecida como “Triagem Auditiva Neonatal Universal”;

II - diagnosticar e prevenir, em crianças e recém-nascidos, doença como a surdez.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada AnaPaula Cruz

Informações adicionais

  • .:

    Institui 21 de novembro o Dia Estadual de Conscientização do Teste da Orelhinha.

Lido 831 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:00

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