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LEI Nº 14.208, DE 25.09.08 (D.O. DE 30.09.08)
Institui 21 de novembro o Dia Estadual de Conscientização do Teste da Orelhinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído 21 de novembro o Dia Estadual de Conscientização do Teste da Orelhinha, com o seguinte objetivo:
I - informar aos cidadãos da importância do exame, que utiliza a técnica conhecida como “Triagem Auditiva Neonatal Universal”;
II - diagnosticar e prevenir, em crianças e recém-nascidos, doença como a surdez.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada AnaPaula Cruz