Imprimir esta página
Quarta, 10 Maio 2017 17:39

LEI N.º 15.450, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.450, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)

Institui, no Âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Religião. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Religião, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 do mês de janeiro.

Art. 2º Como parte das atividades concernentes ao Dia da Religião, o Governo do Estado, por intermédio dos órgãos competentes, poderá publicar materiais e promover debates e outros eventos congêneres, nas escolas estaduais e/ou órgãos públicos, acerca do tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no Âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Religião. 

Lido 499 vezes Última modificação em Quinta, 24 Maio 2018 14:34

Itens relacionados (por tag)