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Segunda, 15 Maio 2017 16:12

LEI Nº 13.169, DE 13.12.01 (DO 27.12.01)

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LEI Nº 13.169, DE 13.12.01 (DO 27.12.01)

Institui O “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia 11 de outubro como “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Vasques Landim

Informações adicionais

  • .:

    Institui O “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Lido 701 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:01

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