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LEI Nº 13.169, DE 13.12.01 (DO 27.12.01)
Institui O “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia 11 de outubro como “Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Vasques Landim