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Terça, 16 Maio 2017 17:19

LEI Nº 13.590, DE 12.05.05 (D.O 13.05.05)

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LEI Nº 13.590, DE 12.05.05 (D.O 13.05.05)

Institui o Dia do Evangelizador e dá outras providências.

  

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Evangelizador, a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril, passando a integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Evangelizador e dá outras providências.

Lido 672 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:22

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