Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº 13.590, DE 12.05.05 (D.O 13.05.05)
LEI Nº 13.590, DE 12.05.05 (D.O 13.05.05)
Institui o Dia do Evangelizador e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Evangelizador, a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril, passando a integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha