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Terça, 16 Maio 2017 20:21

LEI Nº 13.234, DE 03.07.02 (D.O. 04.07.02)

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LEI Nº 13.234, DE 03.07.02 (D.O. 04.07.02)

Cria o Dia Estadual em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia comemorativo em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.

Art. 2º O dia comemorativo será, anualmente, o Dia 10 de Setembro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

  

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Informações adicionais

  • .:

    Cria o Dia Estadual em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.

Lido 597 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:40

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