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LEI Nº 13.234, DE 03.07.02 (D.O. 04.07.02)
Cria o Dia Estadual em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia comemorativo em memória da Comunidade do Caldeirão de Santa Cruz do Deserto.
Art. 2º O dia comemorativo será, anualmente, o Dia 10 de Setembro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições que a contrariem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno