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Quarta, 17 Maio 2017 12:26

LEI N.º 15.392, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

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LEI N.º 15.392, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Institui, no calendário de eventos do Estado do Ceará, o dia 13 do mês de dezembro como o Dia Estadual do Sanfoneiro.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sanfoneiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Sanfoneiro integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

Informações adicionais

  • .:

    Institui, no calendário de eventos do Estado do Ceará, o dia 13 do mês de dezembro como o Dia Estadual do Sanfoneiro.

Lido 523 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 13:55

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