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LEI N.º 15.392, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Institui, no calendário de eventos do Estado do Ceará, o dia 13 do mês de dezembro como o Dia Estadual do Sanfoneiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sanfoneiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Sanfoneiro integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO