Imprimir esta página
Quarta, 17 Maio 2017 13:14

LEI N.º 15.400, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.400, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, a ser realizada, anualmente, durante a semana que antecede o dia 25 do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto tem por finalidade a reflexão, a conscientização e a análise da política estadual de prevenção aos acidentes de moto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.

Lido 454 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:25

Itens relacionados (por tag)