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LEI N.º 15.400, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, a ser realizada, anualmente, durante a semana que antecede o dia 25 do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto tem por finalidade a reflexão, a conscientização e a análise da política estadual de prevenção aos acidentes de moto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM