Imprimir esta página
Segunda, 22 Maio 2017 12:30

LEI Nº 13.435, DE 06.01.04 (D.O. DE 09.01.04)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.435, DE 06.01.04 (D.O. DE 09.01.04). 

Institui o Dia  do Lions Clube Internacional no Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Lions Clube Internacional no Ceará, a ser comemorado em 23 de março.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia do Lions Clube Internacional no Ceará.

Lido 639 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:41

Itens relacionados (por tag)