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LEI Nº 13.435, DE 06.01.04 (D.O. DE 09.01.04).
Institui o Dia do Lions Clube Internacional no Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Lions Clube Internacional no Ceará, a ser comemorado em 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ