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Terça, 23 Maio 2017 12:26

LEI N° 13.472, DE 20.05.04 (D.O. DE 25.05.04)

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LEI N° 13.472, DE 20.05.04 (D.O. DE 25.05.04)

Institui o Dia Estadual do Artesão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de Março.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Artesão.

Lido 422 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:20

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