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LEI N° 13.472, DE 20.05.04 (D.O. DE 25.05.04)
Institui o Dia Estadual do Artesão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Ceará o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de Março.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel