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Terça, 23 Maio 2017 12:34

LEI N° 13.474, DE 20.05.04 (D.O. DE 25.05.04) Republicada em 31.05.04

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LEI N° 13.474, DE 20.05.04 (D.O. DE 25.05.04)

Republicada em 31.05.04

Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário.

§ 1° O dia do Líder Comunitário será comemorado em 09 de agosto.

§ 2° O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Ceará passa a conter o Dia do Líder Comunitário.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Inês Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário.

Lido 549 vezes Última modificação em Quarta, 30 Maio 2018 14:12

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