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Terça, 23 Maio 2017 13:49

LEI N° 13.489, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)

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LEI N° 13.489, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04) 

Institui o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 e junho e 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Ana Paula

Informações adicionais

  • .:

    Institui o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.

Lido 525 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 15:01

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