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LEI N° 13.489, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Institui o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 e junho e 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Ana Paula