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Quarta, 24 Maio 2017 14:45

LEI N.º 16.046, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)

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LEI N.º 16.046, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)

                                      

Institui Kairós a Festa da Salvação no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Kairós, a Festa da Salvação.

Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Informações adicionais

  • .:

    Institui Kairós a Festa da Salvação no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Lido 607 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 14:59

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