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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 16.046, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 16.046, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)LEI N.º 16.046, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)
Institui Kairós a Festa da Salvação no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Kairós, a Festa da Salvação.
Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE
Institui Kairós a Festa da Salvação no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
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