Imprimir esta página
Quarta, 24 Maio 2017 16:48

LEI N.º 15.914, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.914, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15) 

Institui o Dia de Valorização do Cartão de Vacinação. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização do Cartão de Vacinação, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro de cada ano, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia de Valorização do Cartão de Vacinação

Lido 686 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:55

Itens relacionados (por tag)