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Quarta, 24 Maio 2017 17:14

LEI N.º 15.919, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)

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LEI N.º 15.919, DE 11.12.15  (D.O. 15.12.15) 

Institui o Dia Estadual do Pedal Ecológico no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Pedal Ecológico.

§ 1º O Dia Estadual do Pedal Ecológico será, preferencialmente, comemorado no dia 22 de setembro.

§ 2º O Dia Estadual do Pedal Ecológico será destinado a atividades de conscientização sobre a importância socioecológico do uso da bicicleta, através de palestras, cartilhas e passeios ciclísticos.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual do Pedal Ecológico no Estado do Ceará

Lido 546 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 12:20

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