Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.919, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
LEI N.º 15.919, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
Institui o Dia Estadual do Pedal Ecológico no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Pedal Ecológico.
§ 1º O Dia Estadual do Pedal Ecológico será, preferencialmente, comemorado no dia 22 de setembro.
§ 2º O Dia Estadual do Pedal Ecológico será destinado a atividades de conscientização sobre a importância socioecológico do uso da bicicleta, através de palestras, cartilhas e passeios ciclísticos.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO