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Sexta, 26 Maio 2017 12:19

LEI N.º 15.616, DE 29.05.14 (D.O. 02.07.14)

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LEI N.º 15.616, DE 29.05.14 (D.O. 02.07.14)

Institui o Dia 11 de Novembro como o Dia do Empregado em Supermercado no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Empregado em Supermercado, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia 11 de Novembro como o Dia do Empregado em Supermercado no Estado do Ceará.

Lido 690 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 15:07

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