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Sexta, 26 Maio 2017 12:35

LEI N° 14.011, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07)

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LEI N° 14.011, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o “Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Dr. Washington

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Lido 667 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 14:40

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